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Reforma tributária: o que muda na importação a partir de 2027

Aug 17
2 min read

Updated: 5 days ago



2026 foi o ano dos testes. A Receita Federal simulou o cálculo do IBS e da CBS, sistemas foram ajustados, notas fiscais passaram a trazer campos específicos para os novos tributos, mas nada disso chegou, ainda, ao caixa das empresas. 2027 muda esse cenário: é quando a cobrança efetiva da CBS começa de fato, com alíquotas reduzidas, dando início a um período híbrido que vai conviver com PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2032.

Para quem importa, a data que interessa não é só o início da cobrança é a mudança na lógica do cálculo.


O que muda na base de cálculo


Até aqui, cada tributo incidia sobre uma etapa isolada da operação. Com o novo modelo de valor agregado, o IBS e a CBS passam a incidir sobre o valor aduaneiro completo: mercadoria, frete, seguro e os demais custos que compõem a operação de importação. Quando o sistema estiver maduro, a alíquota combinada deve ficar perto de 28%.

Na prática, isso significa revisar a forma como a margem de cada operação é calculada porque o que hoje é custo separado passa a ser parte da mesma base tributável.


Um detalhe que passa despercebido: o momento do recolhimento


Uma mudança menos comentada, mas estrutural, está no momento em que a CBS é recolhida. Ela deixa de ser cobrada no registro da operação e passa a ser recolhida na entrega da carga. A alteração aproxima o Brasil de modelos internacionais e dá mais liquidez ao processo, quem antecipa o despacho, sai na frente.


Conformidade que vira vantagem de caixa


Empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) ganham um benefício direto nesse novo cenário: o prazo para pagar os tributos se estende até o dia 20 do mês seguinte. É ganho de caixa real, e prêmio para quem já opera com rigor documental.


O que revisar antes de 2027


A recomendação técnica para quem importa é simples: mapear agora quais famílias de produto sentem mais o impacto da nova base de cálculo, revisar cadastros e processos internos, e acompanhar de perto as publicações do Portal Único, parte da regulamentação ainda está em ajuste, e o cronograma oficial prevê essa convivência entre os dois modelos até 2032.

Antecipar essa revisão evita duas coisas: cálculo de margem equivocado e risco operacional no meio da transição.

A Z8 Solutions acompanha cada etapa dessa transição junto com o cliente, da análise documental ao desembaraço, sempre pela mesma equipe. Fale com um especialista e entenda o impacto da reforma na sua operação.


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